Ninguém é obrigado a permanecer casado contra a sua vontade. Desse modo, ainda que haja oposição de uma das partes, é possível que ocorra a separação legalmente, de maneira litigiosa, ou seja, defronte à justiça. Basta recorrer à assessoria de um advogado, e ingressar com a ação em juízo, desse modo, ainda que a outra parte que se opõe ao divórcio não compareça à audiência, o juiz irá assinar por ela, decretando o fim do matrimônio.