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Sobre mim

Advogada de Família e Sucessões

Sobre mim

Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu. Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões. Especialista em Direito Contratual pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), inscrita na OAB/SP sob o n° 507.100. Experiência nas áreas de Direito Civil e Direito de Família.

Assinatura Advogada Amanda Moreira dos Anjos

Advogada Fundadora

Missão

Nossa missão é nos tornar referência em todo país, através da prestação de serviço com excelência. Nós temos o compromisso de superar as expectativas de cada um de nossos clientes, afinal, nossa profissão é praticada com amor, o que torna tudo agradável e gratificante.

Visão

Estamos em constante aprimoramento, para proporcionar as melhores soluções aos nossos clientes. Visamos sempre a prevenção de conflitos e caso estes venham a surgir, visamos solucioná-los de maneira eficiente e ágil.

Valores

Prezamos pela ética, transparência, justiça e resultados. Com o fim de colaborar com a manutenção da justiça em seu mais alto nível.

Perguntas Frequentes

Quando meu filho alcançar a maioridade, automaticamente deixará de receber pensão alimentícia?

Não. A pensão alimentícia não é interrompida automaticamente, em razão da idade ou até mesmo da conclusão de ensino superior, como algumas pessoas acreditam. Para que o(a) genitor(a) deixe de pagar a pensão, é necessário ingressar com uma ação de Exoneração de Alimentos, assim, irá requerer ao juiz que sejam cessados os pagamentos. A não realização desse procedimento, pode findar inclusive em prisão.

Quando o meu bem de família pode ser penhorado?

Bem de família é aquele em que a família reside, habita diariamente e em regra não pode ser penhora para quitação de dívidas, exceto nos seguintes casos, conforme a Lei 8009/90:
• em caso de dívida de financiamento para construir ou comprar o referido imóvel;
• em caso de dívida de pensão alimentícia;
• em caso dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio;
• na hipótese de o imóvel ter sido hipotecado;
• o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes ou para ressarcimento, indenização ou perdimento de bens em ação penal;
• nos casos em que em razão de obrigação decorrente de fiança o imóvel for concedido em contrato de locação

Meu cônjuge (esposo ou esposa) não quer assinar o divórcio, e agora?

Ninguém é obrigado a permanecer casado contra a sua vontade. Desse modo, ainda que haja oposição de uma das partes, é possível que ocorra a separação legalmente, de maneira litigiosa, ou seja, defronte à justiça. Basta recorrer à assessoria de um advogado, e ingressar com a ação em juízo, desse modo, ainda que a outra parte que se opõe ao divórcio não compareça à audiência, o juiz irá assinar por ela, decretando o fim do matrimônio.

De que maneira consigo comprovar a posse de um imóvel rural?

A maneira como você irá provar que é possuidor de um imóvel rural, não vai interferir no seu direito sobre o imóvel. Desse modo, é necessário esclarecer que existem diversas maneiras de atestar a posse, como através de testemunhas, contas pagas ao poder público em troca de prestação de serviços como luz e água, fotos, troca de mensagens, documentos de compra e venda, dentre outros. Vale salientar que havendo nos contratos de compra e venda, é necessário constar uma cláusula de transferência de posse. Outro meio de regularização é através de uma ação de usucapião, desde que observados e cumpridos todos os requisitos.

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